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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110710385063APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que a apelante foi uma das autoras do crime de roubo praticado contra a vítima. Inviáveis os pleitos absolutório e desclassificatório. 2. Não há como se fixar a pena aquém do mínimo legal previsto, pois afronta o princípio da Reserva Legal. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena aplicada foi superior a 4 (quatro) anos de reclusão e o crime foi cometido mediante grave ameaça à pessoa. 4. Negado provimento ao recurso da ré.

Data do Julgamento : 05/07/2012
Data da Publicação : 13/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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