TJDF APR -Apelação Criminal-20110810007242APR
PENAL. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se durante a audiência de justificação a vítima externou o desejo de que o Poder Judiciário adote as providências cabíveis, tem-se como demonstrado o interesse no prosseguimento da ação contra o autor do fato.O Plenário do STF declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Fixada a reprimenda em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito na r. sentença em sede de apelação.
Ementa
PENAL. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se durante a audiência de justificação a vítima externou o desejo de que o Poder Judiciário adote as providências cabíveis, tem-se como demonstrado o interesse no prosseguimento da ação contra o autor do fato.O Plenário do STF declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Fixada a reprimenda em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito na r. sentença em sede de apelação.
Data do Julgamento
:
16/01/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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