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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110810007242APR

Ementa
PENAL. ART. 147, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE PELO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - INAPLICABILIDADE DA LEI 9.099/95. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA - MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Se durante a audiência de justificação a vítima externou o desejo de que o Poder Judiciário adote as providências cabíveis, tem-se como demonstrado o interesse no prosseguimento da ação contra o autor do fato.O Plenário do STF declarou a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006, que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, restando aptas a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório.Fixada a reprimenda em patamar adequado, nenhum reparo há de ser feito na r. sentença em sede de apelação.

Data do Julgamento : 16/01/2012
Data da Publicação : 08/02/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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