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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110810019907APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. NULIDADE. ERRO DE TIPIFICAÇÃO DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TENTATIVA. CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. RECURSOS IMPROVIDOS.O réu defende-se dos fatos descritos na denúncia. Eventual desacordo com a tipificação oferecida pelo Ministério Público não acarreta nulidade e pode ser retificada pelo juiz na sentença. Comprovadas a autoria e a materialidade pelos depoimentos coincidentes das vítimas e pela confissão do menor na Vara da Infância, inviável a absolvição. Inexiste desclassificação para constrangimento ilegal, quando estão presentes os elementos constitutivos do roubo. Não se exige, para a consumação do crime do art. 157, do Código Penal, a posse tranquila da res. Suficiente a inversão da posse, ainda que por tênue lapso de tempo. É irrelevante a apreensão da arma para a caracterização da causa de aumento do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Há nos autos provas robustas que demonstram a incidência. Para a caracterização de crime continuado é imprescindível o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos, não sendo possível o seu reconhecimento quando os crimes são praticados em condições diversas de tempo e espaço geográfico, em cidades distantes. Recursos improvidos.

Data do Julgamento : 02/02/2012
Data da Publicação : 29/02/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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