TJDF APR -Apelação Criminal-20110810022833APR
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ARMA DEFEITUOSA. MANUTENÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública uma garrucha de dois canos calibre 32 que a perícia comprovou não ser capaz de detonar projetis. A materialidade e a autoria foram demonstradas nas provas colhidas e não são objetos de controvérsia.2 O fato de a arma estar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos não afasta por si só a tipicidade, pois o artigo 14 da Lei 10.826/2003 configura delito de mera conduta e perigo abstrato, no qual o simples de portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a consumação, não se exigindo resultado danoso.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CRIME IMPOSSÍVEL OU INANIDADE DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ARMA DEFEITUOSA. MANUTENÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando portava na via pública uma garrucha de dois canos calibre 32 que a perícia comprovou não ser capaz de detonar projetis. A materialidade e a autoria foram demonstradas nas provas colhidas e não são objetos de controvérsia.2 O fato de a arma estar desmuniciada ou inapta para efetuar disparos não afasta por si só a tipicidade, pois o artigo 14 da Lei 10.826/2003 configura delito de mera conduta e perigo abstrato, no qual o simples de portar arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, caracteriza a consumação, não se exigindo resultado danoso.3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/02/2012
Data da Publicação
:
19/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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