TJDF APR -Apelação Criminal-20110810024863APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADITAMENTO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NARRATIVA DE FATOS NOVOS. CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTRA PETITA. DESCLASSIFICAÇÃO.Denunciado o agente pelo crime de posse de arma de fogo. Aditamento à denúncia para alterar a capitulação legal para o art. 14 da Lei 10.826/2003, ou seja, para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de narrativa de novos fatos correspondentes à nova capitulação. Nesse quadro, a condenação do réu nos termos da nova capitulação (porte ilegal de arma de fogo) é extra petita. Afronta, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o agente se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação atribuída na denúncia/aditamento. Nesse passo, impositiva a desclassificação da conduta para posse ilegal de arma de fogo, permitindo ao Ministério Público a oportunidade de formular proposta de suspensão condicional do processo (súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça).Apelo provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADITAMENTO. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO. AUSÊNCIA DE NARRATIVA DE FATOS NOVOS. CONDENAÇÃO PELA CONDUTA DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXTRA PETITA. DESCLASSIFICAÇÃO.Denunciado o agente pelo crime de posse de arma de fogo. Aditamento à denúncia para alterar a capitulação legal para o art. 14 da Lei 10.826/2003, ou seja, para o crime de porte ilegal de arma de fogo. Ausência de narrativa de novos fatos correspondentes à nova capitulação. Nesse quadro, a condenação do réu nos termos da nova capitulação (porte ilegal de arma de fogo) é extra petita. Afronta, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que o agente se defende dos fatos a ele imputados e não da capitulação atribuída na denúncia/aditamento. Nesse passo, impositiva a desclassificação da conduta para posse ilegal de arma de fogo, permitindo ao Ministério Público a oportunidade de formular proposta de suspensão condicional do processo (súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça).Apelo provido.
Data do Julgamento
:
26/07/2012
Data da Publicação
:
20/08/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Mostrar discussão