TJDF APR -Apelação Criminal-20110810029225APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO - QUANTUM DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Mesmo diante das atenuantes correspondentes à confissão espontânea e menoridade relativa do acusado na data dos fatos, inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal previsto para a espécie, nos termos do enunciado da Súmula 231 do STJ.Tendo em vista o quantum da pena fixado, o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea b, do CP.Não merece prosperar o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, além do seu quantum fixado, trata-se de crime praticado com grave ameaça, o que afasta a aplicação de tal benesse, nos termos do art. 44, inciso I, do CP.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE - MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DA PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - IMPROCEDÊNCIA. REGIME INICIAL ABERTO - QUANTUM DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Mesmo diante das atenuantes correspondentes à confissão espontânea e menoridade relativa do acusado na data dos fatos, inviável a redução da pena que já se encontra no mínimo legal previsto para a espécie, nos termos do enunciado da Súmula 231 do STJ.Tendo em vista o quantum da pena fixado, o regime inicial para o cumprimento da pena deve ser o semiaberto, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea b, do CP.Não merece prosperar o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, além do seu quantum fixado, trata-se de crime praticado com grave ameaça, o que afasta a aplicação de tal benesse, nos termos do art. 44, inciso I, do CP.
Data do Julgamento
:
21/06/2012
Data da Publicação
:
11/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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