TJDF APR -Apelação Criminal-20110810036878APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O delito de ameaça é crime formal e basta que a vítima sinta-se intimidada, pouco importando se o agente ativo estava alterado por circunstâncias que não foram incitadas pela vítima, mesmo decorrente de discussão entre os envolvidos.II - A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a responsabilidade do agente por seus próprios atos.III - O crime cometido em frente local de trabalho da vítima, com o conhecimento do ofensor, pode repercutir em aumento na aplicação de pena-base, pois implica em elevação do constrangimento da ofendida. IV - Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DISCUSSÃO. EMBRIAGUEZ. ATIPICIDADE. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ALTERAÇÃO. MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.I - O delito de ameaça é crime formal e basta que a vítima sinta-se intimidada, pouco importando se o agente ativo estava alterado por circunstâncias que não foram incitadas pela vítima, mesmo decorrente de discussão entre os envolvidos.II - A embriaguez voluntária ou culposa não afasta a responsabilidade do agente por seus próprios atos.III - O crime cometido em frente local de trabalho da vítima, com o conhecimento do ofensor, pode repercutir em aumento na aplicação de pena-base, pois implica em elevação do constrangimento da ofendida. IV - Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
14/03/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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