TJDF APR -Apelação Criminal-20110810064096APR
APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
07/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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