main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110810064096APR

Ementa
APELAÇAO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 231/STJ.As circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, nem mesmo de forma provisória. O art. 53 do CP estabelece que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. O art. 59, II, do CP, determina a aplicação da pena dentro dos limites previstos. A Súmula 231 do STJ prevê que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão