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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110810073238APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COERENTE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ESTUPRO. FORMA TENTADA. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável a absolvição por insuficiência de provas, pois devidamente comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes descrito nos autos, especialmente diante das palavras seguras da vítima, tanto na fase inquisitorial como em juízo. 2. A jurisprudência e a doutrina têm entendido que não há falar-se em tentativa, no crime de estupro (atentado violento ao pudor), se houve o toque físico eficiente para gerar a lascívia ou o constrangimento efetivo da vítima. 3. Se o ato libidinoso foi praticado para satisfazer a lascívia do apelante, após contato físico com a vítima, mediante ameaça, ultrapassando a mera importunação e prolongando-se por considerável espaço de tempo, torna-se inviável a desclassificação do delito de estupro para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor (artigo 61 da LCP). 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do réu nas penas dos artigos 157, caput e 213, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 19/04/2012
Data da Publicação : 25/04/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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