TJDF APR -Apelação Criminal-20110810189535APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato cometido em continuidade delitiva, quando a confissão extrajudicial é corroborada pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, formando acervo probatório suficiente e apto para fundamentá-la.A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, pode ser utilizada como meio de prova da autoria, quando restar confirmada pelo acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, caso em que deverá ser reconhecida e aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea. Resulta em análise desfavorável da culpabilidade a ação do agente que se aproveita e abusa da extrema confiança que lhe era ofertada pelos ofendidos, para contra eles praticar o crime de estelionato. O prejuízo, quando de grande monta, poderá embasar análise desfavorável das consequências do crime para exasperação da pena-base. A fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer a critério objetivo, com base no número de infrações, segundo doutrina e jurisprudência.Para fixação de montante a título de indenização dos danos materiais causados à vítima, indispensável o pedido formal, aliado a instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.A fixação de valor para a reparação de danos morais é da competência do Juízo Cível.Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL E MORAL. INVIABILIDADE.Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato cometido em continuidade delitiva, quando a confissão extrajudicial é corroborada pelas provas colhidas sob o crivo do contraditório, formando acervo probatório suficiente e apto para fundamentá-la.A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, pode ser utilizada como meio de prova da autoria, quando restar confirmada pelo acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, caso em que deverá ser reconhecida e aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea. Resulta em análise desfavorável da culpabilidade a ação do agente que se aproveita e abusa da extrema confiança que lhe era ofertada pelos ofendidos, para contra eles praticar o crime de estelionato. O prejuízo, quando de grande monta, poderá embasar análise desfavorável das consequências do crime para exasperação da pena-base. A fração de aumento na hipótese de crimes praticados em continuidade delitiva deve obedecer a critério objetivo, com base no número de infrações, segundo doutrina e jurisprudência.Para fixação de montante a título de indenização dos danos materiais causados à vítima, indispensável o pedido formal, aliado a instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.A fixação de valor para a reparação de danos morais é da competência do Juízo Cível.Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
30/10/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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