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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110810191098APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO QUALIFICADO E ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE DA VÍTIMA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINARES REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. NÃO COMPROVAÇÃO. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Prescindível a apresentação da certidão de nascimento para comprovação da menoridade da vítima, quando provada por outros meios idôneos, como o registro da ocorrência policial e o termo de declarações da ofendida na delegacia, dos quais consta o número da sua cédula de identidade civil e os dados do registro de nascimento, indicando cartório, livro e folhas onde lavrado o assento. 2. Afasta-se o alegado cerceamento de defesa se os trechos das declarações da vítima que não foram registrados pela magistrada na ata da audiência de instrução e julgamento dizem respeito apenas ao estado emocional da ofendida, aliada à ausência de comprovação de prejuízo. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório por ausência de provas, diante dos elementos probatórios convincentes, como as declarações da vítima corroboradas pelas testemunhas ouvidas na instrução criminal.4. Ausente a comprovação de que o acusado agiu enganado em relação à menoridade da vítima, inviável o acolhimento do erro de tipo.5. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, no crime de roubo, prescinde de sua apreensão e exame pericial, podendo seu uso ser comprovado por outros meios, inclusive pela palavra da vítima. 6. Processos em andamento não servem para agravar a pena-base, conforme jurisprudência consagrada na Súmula nº 444/STJ.7. Não há continuidade delitiva, tampouco concurso formal, entre os delitos de roubo e estupro, pois os crimes não são da mesma espécie e foram praticados mediante mais de uma ação, com desígnios diversos.8. Recurso parcialmente provido tão somente para reduzir a pena aplicada ao réu.

Data do Julgamento : 16/08/2012
Data da Publicação : 21/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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