TJDF APR -Apelação Criminal-20110910000320APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que o apelante foi um dos autores do crime. Inviável o pleito absolutório. 2. No crime de roubo circunstanciado é necessária fundamentação qualitativa para majorar a pena acima da fração mínima (1/3), em razão das causas de aumento de pena. Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi fixada no mínimo, aquela também deve se estabilizar no patamar mínimo. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena imposta.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que o apelante foi um dos autores do crime. Inviável o pleito absolutório. 2. No crime de roubo circunstanciado é necessária fundamentação qualitativa para majorar a pena acima da fração mínima (1/3), em razão das causas de aumento de pena. Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi fixada no mínimo, aquela também deve se estabilizar no patamar mínimo. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena imposta.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Data da Publicação
:
21/09/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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