main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910000320APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO FALTA DE PROVAS. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. O conjunto fático-probatório existente nos autos é forte e coeso no sentido de que o apelante foi um dos autores do crime. Inviável o pleito absolutório. 2. No crime de roubo circunstanciado é necessária fundamentação qualitativa para majorar a pena acima da fração mínima (1/3), em razão das causas de aumento de pena. Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade fixada. Se esta foi fixada no mínimo, aquela também deve se estabilizar no patamar mínimo. 4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena imposta.

Data do Julgamento : 08/09/2011
Data da Publicação : 21/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão