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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910011069APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS. REJEITADA. MEIOS LÍCITOS. MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. CONSENTIMENTO DA MORADORA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA. PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em decorrência da natureza permanente do crime de posse irregular de arma de fogo, o estado flagracional se protrai no tempo e não macula as provas obtidas quando os agentes ingressam na residência do réu sem mandado judicial ou autorização do morador. Mitigação do princípio da inviolabilidade de domicílio, nos termos do art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena, de forma razoável e proporcional, supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra. Precedentes do STF e da 5ª Turma do STJ.3. Atestada a reincidência do réu, ainda que a pena final definitiva tenha sido inferior a 4 (quatro) anos de detenção, o regime de cumprimento mais adequado é o semiaberto.4. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido para reduzir a pena prisional para 1 (um) ano e 1 (um) mês de detenção, em regime inicial semiaberto.

Data do Julgamento : 12/01/2012
Data da Publicação : 23/01/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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