TJDF APR -Apelação Criminal-20110910025659APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - DECOTE DO CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, a confissão extrajudicial e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O concurso de agentes está presente ainda que o segundo indivíduo não tenha sido identificado.IV. Há concurso formal quando, além de bens da empresa e do empresário, importância em dinheiro é subtraída da mãe da vítima, que também estava no local.V. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - RECONHECIMENTO EXTRA E JUDICIAL DO ACUSADO - PALAVRA DA VÍTIMA -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - DECOTE DO CONCURSO FORMAL.I. Correta a condenação se o encadeamento dos fatos, a confissão extrajudicial e o reconhecimento corroboram a conclusão. II. A palavra da vítima é suficiente para o reconhecimento da majorante do emprego de arma de fogo. A prova contrária cabe ao réu.III. O concurso de agentes está presente ainda que o segundo indivíduo não tenha sido identificado.IV. Há concurso formal quando, além de bens da empresa e do empresário, importância em dinheiro é subtraída da mãe da vítima, que também estava no local.V. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
03/05/2012
Data da Publicação
:
15/05/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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