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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910029397APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVADA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE CORRÉU. ELEMENTOS COLHIDOS DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL. Mantém-se a condenação pelo crime de latrocínio quando o acervo probatório é coeso e demonstra, indene de dúvidas, a prática delitiva. Inaplicável a excludente de ilicitude da legítima defesa se não há qualquer elemento que indique que o réu tenha agido para repelir injusta agressão, atual ou iminente, e tenha empregado moderadamente os meios necessários para este fim. Havendo dúvida razoável a respeito da participação de corréu no crime de latrocínio, impõe-se a manutenção da sentença que o absolveu, com fundamento no princípio in dubio pro reo. Não se admite condenação fundamentada apenas em elementos informativos colhidos na fase investigatória, quando não se trata de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para a dosagem do quantum de redução de pena em razão de agravantes. Devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da individualização. Apelação do réu não provida. Apelação do Ministério Público parcialmente provida para elevar a pena.

Data do Julgamento : 15/03/2012
Data da Publicação : 21/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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