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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910041578APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável a absolvição quando o robusto conjunto probatório informa ter o réu agido com culpa ao invadir faixa de rolamento contrária, colidindo seu veículo com o das vítimas, provocando a morte do condutor do automóvel atingido e lesões corporais em outras quatro vítimas. 2. Descabido o agravamento da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, sob fundamento de que o réu dirigia bêbado e em alta velocidade, quando não há prova nem da embriaguez e nem da velocidade desenvolvida. 3. Cuidando-se de cinco resultados danosos causados por uma única conduta, não é possível aplicar o concurso formal entre quatro crimes e material em relação ao quinto crime, mostrando-se correta a aplicação, no caso, da pena do crime mais grave acrescida de um terço, em razão do número de vítimas. 4. A fixação da pena acessória de suspensão da habilitação para direção de veículo automotor deve guardar proporcionalidade com pena corporal aplicada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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