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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910052524APR

Ementa
PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL LEVE. IMPROCEDÊNCIA. CONCURSO DE CRIMES. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 15 da lei 10.826/03, por haver disparado arma de fogo em via pública para o chão e para o alto, além de alguns na direção da vítima, que sofreu ferimentos leves.2 Não há como defender a existência somente do dolo de dano ou de perigo, para aceitar a absorção de um delito por outro. Um e outro se evidenciaram em momentos distintos: ao disparar para o alto e para o chão, e, depois, ao disparar contra uma das vítimas, afastando a aplicação do princípio da consunção.3 Apesar de evidenciado o concurso de crimes, não houve imputação da lesão corporal leve e a condenação se restringiu ao disparo de arma de fogo. Sem apelação acusatória não se pode decidir em prejuízo do réu, ante o princípio non reformatio in pejus. Mantém a condenação por disparo de arma de fogo em via pública, afastando-se a pretensão de reclassificar a conduta para lesões corporais leves.4 A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, não sendo recomendável a substituição por restritiva de direitos ante as consequências danosas do crime, que causou lesões leves em duas vítimas.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 26/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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