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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910055000APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - ALÍNEA C DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE AFASTADA. MANTIDO O DESVALOR ATRIBUÍDO À PERSONALIDADE, ÀS CIRCUNSTÂNCIAS E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos considerados para aferição da culpabilidade do agente acabam por se confundir com o motivo do crime, reconhecido pelo Conselho de Sentença para qualificar o homicídio, afasta-se o desvalor atribuído a essa circunstância judicial. Havendo, porém, outras circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizada está a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo.Não se mede o iter criminis percorrido pelo número de disparos efetuados contra a vítima, mas pela proximidade da consumação do delito.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 02/09/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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