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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910055934APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA. LIAME SUBJETIVO. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIABILIDADE. RÉU REINCIDENTE. 1. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o furto é qualificado, o valor do bem furtado não é irrisório, e o réu é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio. 2. Comprovada a materialidade e autoria do crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, inviável o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de receptação. 3. Para a configuração da qualificadora do abuso de confiança no furto deve existir uma relação subjetiva de confiança, que não se comunica aos demais partícipes, por ser particular. 4. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não há de se falar em aplicação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Da mesma forma, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 18/02/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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