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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910058397APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. TENTATIVA DE ESTELIONATO. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSORÇÃO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO PELO DE ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENUNCIADO 17 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSIFICADOS. NÃO EXAURIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. TENTATIVA. PATAMAR DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O enunciado 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça possui como pressuposto lógico a ideia de que o falso somente é absorvido pelo estelionato caso nele se esgote e não mais apresente potencialidade lesiva.2. No caso em análise, apesar de a falsificação do documento público ter sido antecessora e necessária à tentativa do estelionato, remanesceu a possibilidade de ludibriar outras pessoas e lesionar outros bens jurídicos, em ocasiões e oportunidades diversas. Do próprio interrogatório da recorrente, extrai-se que a falsificação da Carteira de Identidade não se deu com o propósito único e exclusivo de obter o financiamento de uma televisão.3. A redução da pena em decorrência da tentativa deve corresponder ao trecho do iter criminis percorrido pelo autor do fato criminoso. Se a execução do crime foi apenas iniciada, não se aproximando do resultado lesivo por circunstâncias alheias à vontade do agente, deve-se reduzir a pena no maior patamar legal de 2/3 (dois terços).4. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas privativa de liberdade e de multa.

Data do Julgamento : 18/08/2011
Data da Publicação : 05/09/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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