TJDF APR -Apelação Criminal-20110910087485APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. CONVERGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERILIADADE COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. REGIME FECHADO. REPRIMENDA FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a condenação do apelante quando há elementos concretos nos autos que evidenciam a prática delitiva. 2. Em que pese a vítima não ter reconhecido o recorrente em Juízo, não há como negar a convergencia entre os depoimentos do policial condutor do flagrante. Irrefutável que as circunstancias do crime, vale dizer, modo, tempo, lugar, descrição do suposto autor, inclusive seu meio de locomoção, foram narradas com exatidão pela vítima e pela testemunha, que foram uníssonas em comprovar a prática do crime.3. Regime de cumprimento de pena deve ser mantido, quando as peculiaridades do caso concreto evidenciam, em consonância com o preceito do art. 33, §2º, b, do Código, a sua correção, porquanto se trata de réu reincidente, circunstancia agravante que fora devidamente fundamentada para fixação da reprimenda mais gravosa.4. Não há que falar em redução da pena de multa ao simples argumento de hipossuficiência, pois a condição econômica do réu deve ser considerada apenas no momento da fixação do quantum de cada dia-multa.5. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. GRAVE AMEAÇA. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA POLICIAL. CONVERGÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERILIADADE COMPROVADAS. PENA. DOSIMETRIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. OBSERVÂNCIA DO SISTEMA TRIFÁSICO. REGIME FECHADO. REPRIMENDA FUNDAMENTADA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. RECURSO DESPROVIDO.1. Mantém-se a condenação do apelante quando há elementos concretos nos autos que evidenciam a prática delitiva. 2. Em que pese a vítima não ter reconhecido o recorrente em Juízo, não há como negar a convergencia entre os depoimentos do policial condutor do flagrante. Irrefutável que as circunstancias do crime, vale dizer, modo, tempo, lugar, descrição do suposto autor, inclusive seu meio de locomoção, foram narradas com exatidão pela vítima e pela testemunha, que foram uníssonas em comprovar a prática do crime.3. Regime de cumprimento de pena deve ser mantido, quando as peculiaridades do caso concreto evidenciam, em consonância com o preceito do art. 33, §2º, b, do Código, a sua correção, porquanto se trata de réu reincidente, circunstancia agravante que fora devidamente fundamentada para fixação da reprimenda mais gravosa.4. Não há que falar em redução da pena de multa ao simples argumento de hipossuficiência, pois a condição econômica do réu deve ser considerada apenas no momento da fixação do quantum de cada dia-multa.5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2012
Data da Publicação
:
23/04/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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