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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910109948APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. TERMO DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA. CONHECIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. É o termo de apelação, e não as razões do recurso, que delimita o âmbito de abrangência da apelação contra sentença do Tribunal do Júri. A interposição apenas pela alínea c impede o conhecimento das matérias previstas nas demais alíneas do inciso III do artigo 593 do CPP.2. Correta a elevação da pena-base acima do mínimo legal, se existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 3. O comportamento da vítima somente deve ser considerado na dosimetria da pena quando apto a beneficiar o acusado. Descabido o agravamento da pena-base ao fundamento de que a vítima em nada contribuiu para o crime.4. A confissão espontânea utilizada para o fim de condenação do apelante deve ser reconhecida para atenuação da pena na segunda fase da dosimetria.5. A redução da pena pela tentativa deve observar o estágio do iter criminis percorrido pelo agente. Se o crime esteve muito longe da consumação, a redução da pena deve ser efetivada na fração máxima.6. Parcialmente provido o recurso da defesa. Negou-se provimento ao recurso da acusação.

Data do Julgamento : 18/04/2013
Data da Publicação : 24/04/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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