TJDF APR -Apelação Criminal-20110910113635APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE X AGRAVANTES. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoal do réu.2. A conduta social deve ser avaliada com relação ao comportamento do acusado no meio social em que se encontra inserido, assim entendido como o seio familiar e a convivência na escola e no trabalho.3. As circunstâncias do crime revelam as condições objetivas em que o delito foi cometido e que justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Não há que se falar em reformatio in pejus quando a pena definitiva fica estabelecida em patamar inferior ao à questionada. 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL GRAVE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. ATENUANTE X AGRAVANTES. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A dosimetria da pena deve guardar proporção com o crime praticado, de forma razoável e com a devida ponderação entre as circunstâncias fáticas do delito e as condições pessoal do réu.2. A conduta social deve ser avaliada com relação ao comportamento do acusado no meio social em que se encontra inserido, assim entendido como o seio familiar e a convivência na escola e no trabalho.3. As circunstâncias do crime revelam as condições objetivas em que o delito foi cometido e que justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. 4. Não há que se falar em reformatio in pejus quando a pena definitiva fica estabelecida em patamar inferior ao à questionada. 5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
28/05/2013
Data da Publicação
:
07/06/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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