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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910119908APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESACERTO. AUTORIA COMPROVADA. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO PELAS VÍTIMAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. COMPARTILHAMENTO DE TAREFAS E LIAME PSICOLÓGICO ENTRE COMPARSAS. COMPROVAÇÃO. PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. Se da análise da prova angariada ressai a necessária certeza, quer da materialidade, quer da autoria do delito, não há que falar em absolvição. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando coerente com as demais provas dos autos, é apta para embasar a condenação. Precedentes. Para a incidência, no roubo circunstanciado, da majorante do emprego de arma de fogo, faz-se prescindível a apreensão e perícia do artefato, cujo uso pode ser comprovado pela prova colhida nos autos, na fase judicial. Também para a configuração da majorante do concurso de agentes é suficiente o depoimento em juízo seguro e coerente das vítimas, aptos a comprovar a comunhão de esforços e o liame psicológico dos criminosos na execução do crime. Recurso provido.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 19/03/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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