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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910127526APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES (ART. 70 DO CP). LESÃO AO PATRIMÔNIO DE VÍTIMAS DIVERSAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL. RATIFICADO EM JUÍZO. VALOR PROBATÓRIO. PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS. FRAÇÃO ALÉM DA MÍNIMA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. DOSIMETRIA ALTERADA. PARCIAL PROVIMENTO.1. O reconhecimento feito pela vítima, por fotografia, confirmado em juízo, forma um conjunto probatório suficiente à condenação.2. O simples número de majorantes não é suficiente para aumentar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço), previsto no §2º, do art. 157 do Código Penal. Para tanto, é necessária a fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de desobediência o Princípio Constitucional de Individualização da Pena, contido no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e ao enunciado 443 do STJ. Precedentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/08/2013
Data da Publicação : 16/08/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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