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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910147778APR

Ementa
PENAL - ART. 217-A C/C O ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.O trauma decorrente da prática de ato libidinoso contra vulnerável é inerente ao fato típico, razão pela qual não é suficiente para valorar de forma negativa as consequências do crime. Restando apenas uma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser readequada.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 20/08/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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