TJDF APR -Apelação Criminal-20110910147778APR
PENAL - ART. 217-A C/C O ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.O trauma decorrente da prática de ato libidinoso contra vulnerável é inerente ao fato típico, razão pela qual não é suficiente para valorar de forma negativa as consequências do crime. Restando apenas uma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser readequada.
Ementa
PENAL - ART. 217-A C/C O ART. 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FAVORÁVEL - REDIMENSIONAMENTO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Se o depoimento da vítima é firme e detalhado, estando em consonância com as demais provas coligidas, a condenação do acusado é medida que se impõe.O trauma decorrente da prática de ato libidinoso contra vulnerável é inerente ao fato típico, razão pela qual não é suficiente para valorar de forma negativa as consequências do crime. Restando apenas uma circunstância judicial desfavorável, a pena-base deve ser readequada.
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Data da Publicação
:
20/08/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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