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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910150897APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORAVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento do acusado pela vítima, quando ratificado em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e harmônico com os demais elementos de prova, constitui meio idôneo para justificar o decreto condenatório.2. Não se configura bis in idem quando, diante da presença de duas causas de aumento de pena, se aplica uma para afastar a pena-base do mínimo legal e a outra como causa de aumento na terceira fase da dosimetria.3. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime.4. O prejuízo experimentado pela vítima pode ser considerado como circunstância desfavorável para efeito de aumento da pena-base, se expressivo, ultrapassando os parâmetros da normalidade.5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/03/2012
Data da Publicação : 03/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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