TJDF APR -Apelação Criminal-20110910159750APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B. RECURSOS DESPROVIDOS.1. É de ser mantida a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, quando embasada em um conjunto probatório harmônico, no caso as declarações firmes da vítima e depoimentos de seu genitor e da avó, que atestam a violência sexual narrada na denúncia.2. A conduta do apelante, de esfregar seu pênis ereto nas pernas da ofendida, além de tocar seu corpo de forma lasciva e tentar lhe beijar na boca à força, configura o crime de estupro de vulnerável, tornando inviável a pretendida desclassificação para tentativa de estupro. 3. O STF, no julgamento do HC 111.840-SP, declarou inconstitucional a disposição contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que estipulava a obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos ou a eles equiparados, devendo prevalecer, no caso, as disposições do art. 33 do CP.4. Recursos da acusação e defesa, ambos conhecidos e desprovidos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ESTUPRO. IMPOSSIBILIDADE REGIME INICIAL SEMIABERTO. ARTIGO 33, § 2º, ALÍNEA B. RECURSOS DESPROVIDOS.1. É de ser mantida a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável, quando embasada em um conjunto probatório harmônico, no caso as declarações firmes da vítima e depoimentos de seu genitor e da avó, que atestam a violência sexual narrada na denúncia.2. A conduta do apelante, de esfregar seu pênis ereto nas pernas da ofendida, além de tocar seu corpo de forma lasciva e tentar lhe beijar na boca à força, configura o crime de estupro de vulnerável, tornando inviável a pretendida desclassificação para tentativa de estupro. 3. O STF, no julgamento do HC 111.840-SP, declarou inconstitucional a disposição contida no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90, que estipulava a obrigatoriedade do regime fechado para os crimes hediondos ou a eles equiparados, devendo prevalecer, no caso, as disposições do art. 33 do CP.4. Recursos da acusação e defesa, ambos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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