TJDF APR -Apelação Criminal-20110910163094APR
MATÉRIA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, INCS. I E IV, DO CP)- PRELIMINAR - PROVA ILEGÍTIMA - REJEIÇÃO -ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INC. IV OU VII, DO CPP - NÃO CABI-MENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COM-PROVADAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBI-LIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA E REPROVABILIDADE SO-CIAL DA AÇÃO -DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL EN-TRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABI-LIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - RECONHE-CIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a tese de absolvição por insuficiência de provas ou sob o argumento de que a acusada não concorreu para a prática do crime, uma vez que esta declarou informalmente na delegacia que participou da empreitada criminosa, juntamente com os outros corréus. Em juízo, em que pese ter negado a autoria do delito, um dos acusados confirmou categoricamente sua participação. Não bastasse, foi reconhecida por meio de filmagens no local do fato. 2. O valor do bem, por si só, assim como sua restituição à vítima, à re-velia do acusado, não constituem fundamentos suficientes a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, e a conseqüente atipicidade material da conduta. Para sua incidência, exige-se a presença cumula-tiva dos seguintes requisitos: mínima ofensividade do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes do STF. 3. Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte, no embate en-tre a reincidência e a confissão espontânea, deve aquela preponderar para fins de determinação da pena, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes do TJDFT. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, quando cabalmente comprovada nos autos a efetiva participação do acusado no crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, inclusive por meio de prova pericial, a qual atestou a presença de suas impressões digitais no instrumento realizado para arrombar o muro do local de onde subtraí-ram os bens. 5. Recursos dos réus conhecidos e não providos.
Ementa
MATÉRIA: APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, INCS. I E IV, DO CP)- PRELIMINAR - PROVA ILEGÍTIMA - REJEIÇÃO -ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INC. IV OU VII, DO CPP - NÃO CABI-MENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COM-PROVADAS - RECEPTAÇÃO - ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBI-LIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA E REPROVABILIDADE SO-CIAL DA AÇÃO -DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO INTEGRAL EN-TRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABI-LIDADE - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA - RECONHE-CIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO ACOLHIMENTO - ATUAÇÃO EFETIVA DO RÉU - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não subsiste a tese de absolvição por insuficiência de provas ou sob o argumento de que a acusada não concorreu para a prática do crime, uma vez que esta declarou informalmente na delegacia que participou da empreitada criminosa, juntamente com os outros corréus. Em juízo, em que pese ter negado a autoria do delito, um dos acusados confirmou categoricamente sua participação. Não bastasse, foi reconhecida por meio de filmagens no local do fato. 2. O valor do bem, por si só, assim como sua restituição à vítima, à re-velia do acusado, não constituem fundamentos suficientes a ensejar a aplicação do princípio da insignificância, e a conseqüente atipicidade material da conduta. Para sua incidência, exige-se a presença cumula-tiva dos seguintes requisitos: mínima ofensividade do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica. Precedentes do STF. 3. Consoante entendimento majoritário desta eg. Corte, no embate en-tre a reincidência e a confissão espontânea, deve aquela preponderar para fins de determinação da pena, nos termos do art. 67 do Código Penal. Precedentes do TJDFT. 4. Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 29, §1º, do Código Penal, quando cabalmente comprovada nos autos a efetiva participação do acusado no crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, inclusive por meio de prova pericial, a qual atestou a presença de suas impressões digitais no instrumento realizado para arrombar o muro do local de onde subtraí-ram os bens. 5. Recursos dos réus conhecidos e não providos.
Data do Julgamento
:
23/05/2013
Data da Publicação
:
05/06/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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