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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910169978APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA CORPORAL. NADA A REPARAR. PENA DE MULTA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O pleito absolutório não merece prosperar, porquanto as declarações da vítima, os depoimentos testemunhais e o isolado interrogatório do réu são elementos probatórios seguros para embasar e manter o decreto condenatório.2. A negativa de autoria do acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa garantido constitucionalmente, se não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos, como ocorre in casu, não deve prevalecer.3. O reconhecimento realizado por meio de fotografia é prova hábil a ser empregada na formação do convencimento judicial quanto condizente com o acervo probatório dos autos e quando foi ratificado em juízo pela vítima, com a segurança e certeza necessárias.4. Consoante consolidado entendimento jurisprudencial, a versão da vítima deve ser prestigiada, ainda mais quando há prova adicional que a corrobora.5. O crime de corrupção de menores não prevê sanção pecuniária, de modo que a fração de 1/5 (um quinto), em razão do concurso formal, não deve incidir sobre a pena de multa aplicada ao crime de roubo cometido pelo réu, conforme entendimento desta colenda Corte. Precedentes.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 08/05/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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