TJDF APR -Apelação Criminal-20110910171065APR
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Impossível é a absolvição do apelante sob alegação de atipicidade da conduta delitiva, pois o crime de posse ilegal de munição de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/03, é de mera conduta e de perigo abstrato. Foi apreendido um único cartucho de munição e este possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública. Portanto, havendo presunção de ofensividade ao bem jurídico tutelado, não se aplica o princípio da insignificância e da lesividade.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E DA LESIVIDADE. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Impossível é a absolvição do apelante sob alegação de atipicidade da conduta delitiva, pois o crime de posse ilegal de munição de uso restrito, tipificado no art. 16 da Lei nº 10.826/03, é de mera conduta e de perigo abstrato. Foi apreendido um único cartucho de munição e este possui suficiente potencialidade lesiva contra a segurança e incolumidade pública. Portanto, havendo presunção de ofensividade ao bem jurídico tutelado, não se aplica o princípio da insignificância e da lesividade.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
30/05/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão