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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910176745APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE, ATO OBSCENO E AMEÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. VIABILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos crimes de perturbação da tranquilidade, ato obsceno e ameaça, quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante perturbou a tranquilidade de sua filha adolescente, quando ficou nu ao seu lado. Restou caracterizado o ato obsceno, uma vez que o agente estava com seu órgão sexual à mostra em local público, bem como ficou demonstrado que ele ameaçou sua filha, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave.2. A fixação de regime aberto e as circunstâncias judiciais favoráveis autorizam a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, uma vez que se mostra suficiente à reprovação e prevenção dos crimes praticados pelo apelante.3. Apelação parcialmente provida para substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 25/07/2013
Data da Publicação : 01/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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