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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910216007APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHA. COERENTES. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EMPREGO DE ARMA. VIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima e testemunha, quando apresentadas de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima e testemunha, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.3. Existentes duas majorantes no crime de roubo, admissível a apreciação de uma delas na primeira fase de dosimetria da pena e a outra na terceira fase, tendo em vista que o aumento não foi superior ao que seria admitido pela incidência das duas causas de aumento (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), na terceira fase do cálculo da reprimenda. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/06/2012
Data da Publicação : 09/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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