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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910268837APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO E CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. A amplitude dos vocábulos contidos no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável) permite a subsunção de um excepcional leque de condutas em seu texto. Por consequência, o subjetivismo do intérprete permite ilações valorativas, que podem, inclusive, reduzir ou aumentar a eficácia do tipo penal. Destarte, a análise da configuração ou não deste delito deve ser feita casuisticamente, levando em consideração a intensidade da violação ao bem jurídico e as circunstância em que se deram os atos.2. Os atos libidinosos, por tempo juridicamente relevante, somados ao planejamento do delito, a forma de convencer a criança (fazendo-a aceitar o abuso, confundindo-a com a retribuição em doce) e a orientação para que não contasse os fatos à sua genitora revelam que a conduta do réu não se restringiu aos contornos da contravenção penal, mas assumiram a relevância de crime sexual contra vulnerável.3. A prática do crime de estupro de vulnerável restou configurada, pois a conduta do apelante consistiu em um verdadeiro constrangimento violento contra a dignidade sexual da criança e não apenas em mero incômodo ou perturbação à sua vergonha ou timidez.4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : 21/08/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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