main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910269663APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. NE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O relato dos policiais militares condutores do flagrante, no sentido de que houve a participação de outra pessoa na conduta, corroborada pela confissão do apelante em juízo, indicam o acerto da MMa. Juíza ao reconhecer a causa de aumento referente ao concurso de agentes.2. Causas de aumento de reprimenda podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal; e outras de forma autônoma, na terceira fase, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio do ne bis in idem.3. Negado provimento ao recurso do apelante.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão