TJDF APR -Apelação Criminal-20110910269663APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. NE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O relato dos policiais militares condutores do flagrante, no sentido de que houve a participação de outra pessoa na conduta, corroborada pela confissão do apelante em juízo, indicam o acerto da MMa. Juíza ao reconhecer a causa de aumento referente ao concurso de agentes.2. Causas de aumento de reprimenda podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal; e outras de forma autônoma, na terceira fase, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio do ne bis in idem.3. Negado provimento ao recurso do apelante.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO DA PENA. AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. NE BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO.1. O relato dos policiais militares condutores do flagrante, no sentido de que houve a participação de outra pessoa na conduta, corroborada pela confissão do apelante em juízo, indicam o acerto da MMa. Juíza ao reconhecer a causa de aumento referente ao concurso de agentes.2. Causas de aumento de reprimenda podem ser consideradas na primeira fase da aplicação da pena, como circunstância judicial aptas a elevar a pena-base acima do mínimo legal; e outras de forma autônoma, na terceira fase, sem que se vislumbre qualquer ofensa ao princípio do ne bis in idem.3. Negado provimento ao recurso do apelante.
Data do Julgamento
:
29/11/2012
Data da Publicação
:
10/12/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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