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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110910275733APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIENCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE EXTRAPROCESSUAL CORROBORADOS EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de rouboDepoimentos colhidos durante a fase policial e corroborados pelas declarações harmônicas e coerentes das testemunhas, em Juízo, são aptos para a formação de conjunto probatório suficiente para alicerçar a condenação.Segundo a teoria da amotio ou apprehensio, o crime de roubo consuma-se com a mera inversão da posse, após cessada a violência ou a grave ameaça. É prescindível que a res furtiva seja retirada da esfera de vigilância da vítima ou que o agente obtenha a posse mansa e pacífica da coisa.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 14/11/2013
Data da Publicação : 22/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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