TJDF APR -Apelação Criminal-20111010000080APR
PENAL. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Provado que o réu reagiu com violência à execução de ato legal praticado por policiais, incensurável a condenação pelo delito de resistência.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis. Entretanto, se o magistrado procede com rigor excessivo, cumpre ao Tribunal reduzir a reprimenda ao patamar adequado.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 329 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Provado que o réu reagiu com violência à execução de ato legal praticado por policiais, incensurável a condenação pelo delito de resistência.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas pelos depoimentos dos policiais, é quanto basta para a manutenção do decreto condenatório. A palavra de policial tem tanto valor quanto a de qualquer outro cidadão, somente esmaecendo em face de contra prova.Correta é a fixação da pena acima do mínimo cominado para a espécie quando as condições judiciais do acusado não lhe são de todo favoráveis. Entretanto, se o magistrado procede com rigor excessivo, cumpre ao Tribunal reduzir a reprimenda ao patamar adequado.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/01/2012
Data da Publicação
:
08/02/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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