TJDF APR -Apelação Criminal-20111010029155APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei N. 8.069/90) é de natureza formal, bastando para sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da sua idoneidade moral, bastando provas do seu envolvimento na companhia do agente imputável. Precedentes do excelso STF.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ.3. Recursos parcialmente providos para reduzir as reprimendas dos réus.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA MENORIDADE. EXISTÊNCIA. MENOR JÁ CORROMPIDO. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 443 DO STJ. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O crime de corrupção de menores (art. 244-B da Lei N. 8.069/90) é de natureza formal, bastando para sua configuração que o maior pratique com o menor a infração penal ou o induza a praticá-la, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da sua idoneidade moral, bastando provas do seu envolvimento na companhia do agente imputável. Precedentes do excelso STF.2. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ.3. Recursos parcialmente providos para reduzir as reprimendas dos réus.
Data do Julgamento
:
13/09/2012
Data da Publicação
:
24/09/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão