TJDF APR -Apelação Criminal-20111010063079APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo robustas provas de materialidade e autoria do crime (palavra e reconhecimento das vítimas e laudo pericial de exame de DNA), não há como prover o pleito absolutório de insuficiência de provas.2. Não há absorção do crime de constrangimento ilegal e o crime de estupro quando o réu estupra uma vítima enquanto constrange vítima diversa a permanecer calada no local da agressão sexual. Trata-se de concurso material, pois são condutas distintas praticadas mediante desígnios distintos, contra vítimas distintas.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, ainda que de forma mitigada. Precedentes STF.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCURSO ENTRE ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo robustas provas de materialidade e autoria do crime (palavra e reconhecimento das vítimas e laudo pericial de exame de DNA), não há como prover o pleito absolutório de insuficiência de provas.2. Não há absorção do crime de constrangimento ilegal e o crime de estupro quando o réu estupra uma vítima enquanto constrange vítima diversa a permanecer calada no local da agressão sexual. Trata-se de concurso material, pois são condutas distintas praticadas mediante desígnios distintos, contra vítimas distintas.3. No concurso entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, esta há de prevalecer, nos termos do art. 67 do Código Penal, ainda que de forma mitigada. Precedentes STF.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/04/2013
Data da Publicação
:
25/04/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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