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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111010072382APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME NA MODALIDADE CULPOSA - INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Comprovado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante incorreu na prática do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal e tinha efetiva ciência da origem ilícita do bem apreendido em seu poder, quando de sua prisão em flagrante, impossível a sua absolvição por insuficiência de provas, assim como do acolhimento do pedido defensivo de desclassificação de sua conduta para a modalidade culposa.Recurso não provido.

Data do Julgamento : 23/01/2014
Data da Publicação : 05/02/2014
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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