TJDF APR -Apelação Criminal-20111010085182APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE EXAME. AMPLA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. A tese de desclassificação constitui inovação recursal, porquanto não mencionada perante o Juízo de primeira instância. No entanto, em homenagem à ampla defesa que permeia o processo penal e, diante da natureza dos valores postos em disputa, a questão deve ser examinada.Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto quando comprovado o emprego da grave ameaça.Levando-se em conta o contexto fático dos autos, o alegado desconhecimento da idade dos comparsas se mostra inverossímil. Ademais, é ônus da defesa demonstrar o erro de tipo, fato que não ocorreu nos autos.Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. INOVAÇÃO EM FASE RECURSAL. POSSIBILIDADE DE EXAME. AMPLA DEFESA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. A tese de desclassificação constitui inovação recursal, porquanto não mencionada perante o Juízo de primeira instância. No entanto, em homenagem à ampla defesa que permeia o processo penal e, diante da natureza dos valores postos em disputa, a questão deve ser examinada.Incabível a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto quando comprovado o emprego da grave ameaça.Levando-se em conta o contexto fático dos autos, o alegado desconhecimento da idade dos comparsas se mostra inverossímil. Ademais, é ônus da defesa demonstrar o erro de tipo, fato que não ocorreu nos autos.Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
02/08/2012
Data da Publicação
:
13/08/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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