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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111010085994APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRENÚNCIO DE MAL FUTURO. AMEAÇAS PRESENTES NO ÁPICE DE DISCUSSÃO DO CASAL. ATIPICIDADE. RECURSO PROVIDO.1. Tendo o recorrente desistido de produzir o dano anunciado, consistente em gestos (punho cerrado) e palavras, num mesmo contexto, sem promessa de mal futuro, a figura criminosa perde a sua característica.2. A ameaça consistente em mal presente não caracteriza o crime do artigo 147 do Código Penal, pois, neste caso, figura como ato preparatório para a consecução de outro crime, este sim consistente no fim realmente querido pelo autor.3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 07/11/2013
Data da Publicação : 13/11/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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