TJDF APR -Apelação Criminal-20111010095392APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tinha conhecimento de que o veículo por ele conduzido era produto de crime.2. Constatando-se que o réu, dirigindo veículo que sabia ser de origem ilícita, descumpriu ordem legal de parar em blitz policial com vistas a garantir a sua impunidade em relação ao crime de receptação, delito permanente e de natureza mais grave, é de se aplicar o princípio da consunção, com a consequente absorção do crime de desobediência pelo de receptação.3. Ausente nexo de causalidade entre o crime de receptação imputado ao réu e os prejuízos suportados pelo lesado (advindos do crime de furto em relação ao qual sequer se apurou a autoria), afasta-se a condenação pela reparação de danos.4. Apelação parcialmente provida para absolver o réu do crime de desobediência, bem como afastar a condenação por reparação de danos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. EXCLUSÃO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante tinha conhecimento de que o veículo por ele conduzido era produto de crime.2. Constatando-se que o réu, dirigindo veículo que sabia ser de origem ilícita, descumpriu ordem legal de parar em blitz policial com vistas a garantir a sua impunidade em relação ao crime de receptação, delito permanente e de natureza mais grave, é de se aplicar o princípio da consunção, com a consequente absorção do crime de desobediência pelo de receptação.3. Ausente nexo de causalidade entre o crime de receptação imputado ao réu e os prejuízos suportados pelo lesado (advindos do crime de furto em relação ao qual sequer se apurou a autoria), afasta-se a condenação pela reparação de danos.4. Apelação parcialmente provida para absolver o réu do crime de desobediência, bem como afastar a condenação por reparação de danos.
Data do Julgamento
:
21/03/2013
Data da Publicação
:
02/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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