TJDF APR -Apelação Criminal-20111010236339APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. AFASTADO.1. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, uma vez que o fato de o crime ser praticado por mais de um indivíduo, torna a ação delituosa mais perigosa e causa maior temor à lesada.2. O prejuízo da lesada, decorrente da não restituição do bem subtraído, é inerente ao próprio tipo penal e não pode servir para elevar a pena base.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto, uma vez que primário o réu e lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais.4. Recurso parcialmente provido apenas para fixar a pena base no mínimo legal e o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, sem contudo alterar a pena aplicada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME AFASTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. AFASTADO.1. Inviável a exclusão da causa de aumento de pena pelo concurso de pessoas, uma vez que o fato de o crime ser praticado por mais de um indivíduo, torna a ação delituosa mais perigosa e causa maior temor à lesada.2. O prejuízo da lesada, decorrente da não restituição do bem subtraído, é inerente ao próprio tipo penal e não pode servir para elevar a pena base.3. O regime inicial para cumprimento da pena deve ser o semiaberto, uma vez que primário o réu e lhe favoráveis todas as circunstâncias judiciais.4. Recurso parcialmente provido apenas para fixar a pena base no mínimo legal e o regime inicial semiaberto para o seu cumprimento, sem contudo alterar a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
19/07/2012
Data da Publicação
:
26/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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