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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110003774APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE CULPOSA. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTOI - Deve ser mantida a condenação pelo crime de receptação própria quando as provas colhidas evidenciam que o réu estava na posse de bem que sabidamente era de proveniência ilícita.II - A apreensão do bem na posse do agente no crime de receptação dá ensejo à inversão do ônus da prova, cabendo a ele demonstrar que desconhecia a origem ilícita da coisa, razão pela qual não há falar-se em desclassificação do delito para sua modalidade culposa.III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/08/2013
Data da Publicação : 13/08/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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