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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110005930APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. MENORIDADE RELATIVA. CURADOR. DESNECESSIDADE. MAJORANTE ARMA DE FOGO. COMUNICAÇÃO A TODOS OS AUTORES. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não há de se falar em nulidade por ausência de curador no interrogatório de réu relativamente menor, pois o art. 194, do CPP, foi revogado expressamente pela Lei nº 10.792/2003, e o apelante foi assistido por advogada constituída em todos os atos do processo. 2. Não cabe a absolvição diante do robusto conjunto probatório, que soma a confissão judicial dos acusados, a perícia papiloscópica, o reconhecimento dos réus pelas vítimas e o fato de terem sido encontrados na posse da res substracta. 3. Não há de se falar em participação de menor importância do réu que conduziu veículo em fuga, máxime quando a conduta delituosa consiste justamente na subtração do veículo. 4. Inviável o afastamento da majorante referente ao uso de arma de fogo, por se tratar de circunstância objetiva do crime que se comunica a todos os envolvidos. 5. A ocorrência de crime de roubo no período noturno não demonstra menor destemor dos réus às instituições que o roubo praticado à luz do dia. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos, para redução das penas.

Data do Julgamento : 26/03/2012
Data da Publicação : 19/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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