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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110012057APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO ANTE O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A captura do acusado por policiais militares, dentro de estabelecimento comercial, que se encontrava com a porta arrombada e tudo revirado, demonstra a ausência de periculosidade social da ação - pelo fato de o crime ter sido apenas tentado -, a mínima ofensividade da conduta do réu - o qual é primário e praticou a conduta sem ofensa à integridade de outras pessoas -, a inexpressiva lesão ao bem juridicamente tutelado - uma vez que o apelante sequer teve tempo para separar os bens que gostaria de subtrair, tendo em vista que os policiais chegaram ao local do fato logo após a sua entrada no estabelecimento-, além do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o que viabiliza a aplicação do princípio da insignificância para considerar atípica a conduta imputada ao réu e absolvê-lo da acusação que lhe fez o Ministério Público.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.III - Recurso conhecido e provido para absolver o acusado ADILSON GALVÃO DA SILVA da imputação da prática do crime de furto previsto no artigo 155, caput c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 19/09/2013
Data da Publicação : 30/09/2013
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOSÉ GUILHERME
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