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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110023229APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS COMPLETAMENTE PERCORRIDO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.A consumação do crime de roubo não exige a posse mansa e pacífica do bem subtraído e nem que este saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio. Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando estão presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a fundamentação é idônea e o quantum de aumento fixado é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, de acordo com o art. 59 do CP.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 02/08/2012
Data da Publicação : 13/08/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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