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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20111110025523APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À ISENÇÃO DE MULTA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, eis que, junto com comparsas, subtraiu dinheiro e cheques de uma oficina mecânica e os telefones celulares de dois empregados, depois de ameaçá-los com arma de fogo. 2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico, coerente e vem corroborada pela confissão extrajudicial do réu e com outros elementos de convicção.3 A divisão de tarefas durante o evento criminoso evidencia o liame subjetivo entre os agentes, justificando a majorante do concurso de pessoas. A falta de apreensão da arma não obsta o reconhecimento da majorante respectiva quando suprida por outras provas, inclusive orais.4 A dosimetria da pena não merece reparo quando fundamentada e fiel ao critério trifásico, devendo a fase da execução ser postulada e decidida a pretensão à isenção de custas, quando a questão não tenha sido debatida durante a instrução da causa.5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/07/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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