TJDF APR -Apelação Criminal-20111110036630APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1. A violência, além de constituir elementar do delito de resistência, é punida autonomamente, quando resultar em crime, no presente caso, lesões corporais, conforme se depreende do teor do §2, do art. 329, do Código Penal.2. É atípica a conduta do agente que descumpre medida protetiva de urgência, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando aplicada outra medida acautelatória e coercitiva, tal como a prisão preventiva, a qual se mostra suficiente para tutelar a integridade física e psíquica da vítima, não havendo que se falar em responsabilização penal pelo crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. 3. Não é cabível a fixação de reparação por dano moral pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal. Precedentes.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Rejeitada as preliminares. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1. A violência, além de constituir elementar do delito de resistência, é punida autonomamente, quando resultar em crime, no presente caso, lesões corporais, conforme se depreende do teor do §2, do art. 329, do Código Penal.2. É atípica a conduta do agente que descumpre medida protetiva de urgência, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando aplicada outra medida acautelatória e coercitiva, tal como a prisão preventiva, a qual se mostra suficiente para tutelar a integridade física e psíquica da vítima, não havendo que se falar em responsabilização penal pelo crime de desobediência tipificado no artigo 330 do Código Penal. 3. Não é cabível a fixação de reparação por dano moral pelo juízo criminal, nos termos do inciso IV, do art. 387, do Código de Processo Penal. Precedentes.4. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Rejeitada as preliminares. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
Data do Julgamento
:
09/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão